José Feliciano Filho. Zé Feliciano. Ou simplesmente Zé, Dr. Zé, Feliciano Filho. Não importa.

O povo da cidade de Sapé, em particular os eleitores da outrora “Capital do Abacaxi”, também conhecida nacionalmente como sendo o “Berço das Ligas Camponesas” e “Terra Onde Nasceu Augusto dos Anjos – O Poeta do Século XX”, já sabem em quem poderão votar, no dia 06 de outubro de 2024.

Nascido no seio político do tradicional MDB então comandado desde os anos 1960, na época do Regime Militar e do bi-partidarismo pelo seu pai, José Feliciano da Silva, há 15 anos, Zé está filiado ininterruptamente ao PSDB.

  • Ele exerceu seus quatro mandatos executivos e legislativos nos períodos de 1982 – 1988 – Prefeito, 1990 – 1994 – Deputado Estadual, 2000 – 2004 – Prefeito, 2008 – 2012 – Vereador.

  • Em 2016, Zé não concorreu a nenhum cargo público, porque foi o ano em que ocorreu o precoce falecimento de Dona Fátima Gadelha, então esposa de Feliciano Filho, que colaborou bastante em suas duas gestões como 1ª Dama do Município e também como Prefeita, eleita para o período entre 1992 – 1996.

Zé Feliciano saiu temporariamente da cena política em Sapé em 2012, no seu último mandato de vereador.

Ele não foi fazer campanha pois estava com uma doença grave que prejudicava sua capacidade de falar, justamente no período eleitoral, quando – inclusive – estava com aparelhos médicos que auxiliaram no tratamento de saúde.

Hoje em dia, Zé está totalmente recuperado e casou-se com Tereza Carneiro, voltando à ativa na militância de oposição em Sapé, atuando firmemente contra a gestão municipal eleita em 2020.

  • SITUAÇÃO ELEITORAL É DE PLENA ELEGIBILIDADE:

Esta semana, Feliciano tirou várias Certidões Negativas na Justiça, em várias instâncias, comprovando que está em pleno gozo de seus direitos políticos normais, não havendo nenhum motivo para declaração de inelegibilidade contra ele, podendo tranquilamente sair pré-candidato a Prefeito de Sapé ou disputar qualquer outro cargo eletivo que desejar, no próximo pleito municipal.

  • CONFIRA ABAIXO O INTEIRO TEOR DAS CERTIDÕES JUDICIAIS:

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