A ação de mandado de segurança foi julgada improcedente, caindo assim os efeitos da liminar.

O Governo da Paraíba vai recorrer às instâncias nos tribunais superiores.

Nesta quinta-feira (dia 14), o Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, revelou que vai apenas guardar a publicação do acórdão no Diário do Poder Judiciário para interpor recurso.

  • Atendendo a pedido formulado pela:
  • Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba, pela
  • Associação Paraibana do Ministério Público, pela
  • Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil, pelo
  • Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba e pela
  • Associação Comercial do Estado da Paraíba.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba acabou revogando na quarta-feira passada (dia 13) uma decisão liminar, antes deferida no mandado de segurança 0030503.35.2021.815.2001, em favor do Estado da Paraíba, que reduzia o valor de repasse destinado ao pagamento de precatórios.

  • Em razão disso, informaram os advogados Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, que representam todas as entidades coletivas, os pagamentos passarão a ser imediatamente regularizados, pelo que, agora, os precatórios estaduais devem ser pagos com maior velocidade, em observância à determinação da Emenda Constitucional nº 109/2021, que estabelece a data de 31 de dezembro de 2029 como termo final de pagamento de todos os precatórios expedidos até 2021.

Na sessão de julgamento, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, esclareceu que não perdurava mais nenhum período de exceção, como ocorreu na época da pandemia de COVID.

Por sua vez, o desembargador José Ricardo Porto esclareceu que o restabelecimento dos valores destinados a pagar os precatórios estaduais deve ser imediato.

 

 

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