Outro item que merece um olhar mais criterioso está no tocante ao quadro sinótico comparativo entre o cenário de 01 de janeiro de 2011 (início da gestão) e 01 de abril de 2022 (fim da gestão).

A primeira constatação a se demonstrar é no tocante a diminuição do efetivo ativo, na ordem de 4,6%, dizendo de outro modo, ao longo de 11 anos e 3 meses de uma mesma gestão, houve redução em comparação com o quadro que recebeu no seu início.

As reduções mais significativas estão na base da “Pirâmide Hierárquica”, ou seja, os Soldados e Cabos. Nesses níveis, a diminuição atingiu 46,6% ao ser comparado janeiro de 2011 e abril de 2022.

Por outro lado, no topo da pirâmide, ou seja, no quadro de Oficiais Superiores (Major, Tenente Coronel, Coronel) houve um incremento de 141,7% em igual período comparado.

Portanto, fazendo uma comparação entre o início da gestão em 01 de janeiro de 2011 e o seu final em 01 de abril de 2022, no item efetivo ativo, está evidenciado que:

  • 1 – Houve redução geral na ordem de 4,6%;
  • 2 – Houve redução na ordem de quase 46,6% nos níveis hierárquicos de Soldados e Cabos;
  • 3 – Houve acréscimo na ordem de 141,7% nos níveis hierárquicos de Oficiais
    Superiores (Major, Tenente Coronel, Coronel);
  • 4 – A média de idade alcançou 41 e a mediana 40 anos.

Por fim, com o advento da Lei nº 12.220, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOE do dia seguinte, tem-se a forte tendência de até o final do ano de 2022, a Polícia Militar da Paraíba experimentar um quadro de efetivo ativo similar ao existente em 2008 e com as demandas atuais.

Portanto, os ventos da mudança chegaram, resta saber no futuro próximo em que águas o novo “barco” vai navegar.

Autor: Onivan Elias de Oliveira
Tenente Coronel da Polícia Militar da Paraíba.
Título: Giovanni Meireles, após leitura deste artigo, na sua total integralidade.

OS 10 PECADOS CAPITAIS DO GESTOR PÚBLICO

  • 1º Pecado – O gestor público não programa as suas ações de forma planejada, mas sim as concebe no dia-a-dia, conforme a urgência de cada situação
  • 2º Pecado – O gestor público não dá importância ao orçamento público, concebendo-o como entrave burocrático à sua administração.
  • 3º Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.
  • 4º Pecado – O gestor público não investe em capacitação e nem tampouco busca as melhores referências profissionais. O seu foco é político e não técnico.
  • 5º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre as suas ações.
  • 6º Pecado – O gestor público não tem o hábito de socializar informações e de utilizá-las em sua estratégia de ação.
  • 7º Pecado – O gestor público fica tentando inventar a roda, quando poderia aperfeiçoar e adequar para a sua realidade situações já existentes.
  • 8º Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.
  • 9º Pecado – O gestor público administra a coisa pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
  • 10º Pecado – O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.

Sérgio Roberto Bacury de Lira.
Disponível em: <https://controladoria.uncisal.edu.br/?p=64>.
Acesso em: 02 abril 2022.

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