O juiz de direito da comarca de Sapé, Anderley Ferreira Marques, concedeu uma liminar ao mandado de segurança impetrado pela Casa Legislativa suspendendo a sessão extraordinária designada para esta quarta-feira (dia 26), às 14 horas, que seria realizada pela Câmara Municipal de Sapé.

Por Jorge Galdino – Jornalista (Portal GPS)

Na decisão, o juiz esclarece que não cabe ao Poder Judiciário adentrar ao mérito de eventual aprovação legislativa levada a efeito pela autoridade impetrante, senão, à sua legalidade e estrita obediência ao Regimento Interno.

Na ação, Abraão Júnior diz que, no dia último dia 24 (segunda-feira), recebeu Ofício nº 417/22, com o objetivo de discutir e votar, em sessão extraordinária designada para o dia 26/10/2022, acerca de projetos de leis enviados através dos ofícios nºs 410 e 411, para tratar suplementação orçamentária e da aprovação de crédito especial do Poder Executivo para 2022, mesmo já tendo alertado ao prefeito de que já tinha sido esgotado o número máximo de 5 sessões extraordinárias anuais e ainda estranha a urgência da solicitação, já que a suplementação poderia normalmente ser tratada nas sessões ordinárias.

“O que é estranho, muito estranho, aliás, é que há Sessões Ordinárias todas as quintas-feiras e, sendo o caso, mencionado Projeto de Lei poder-se-ia ser discutido nestas sessões, visto que melhor se adequa ao caso em comento. Com efeito, a medida imposta pelo impetrado viola o Regimento Interno da Casa dos Vereadores de Sapé, posto que há expressamente estabelecido um número de sessões anuais em até cinco vezes, conforme artigo 57, § 4º. E, como se extrai na documentação anexa, vê-se que este número foi atingido em 27/06/2022, não sendo, dessa maneira, permitido mais uma Sessão Extraordinária”, disse Abraão no mandado de segurança.

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