O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu o ex-senador da acusação dos crimes de peculato e associação criminosa.

Segundo a denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ainda junto ao Supremo Tribunal Federal, em razão da prerrogativa de foro que detinha à época, teria ocorrido no gabinete do então Senador José Agripino desvio de recursos públicos, mediante a associação de três ou mais pessoas.

Ao final do processo, contudo, a Justiça Federal considerou que as provas trazidas aos autos pela defesa permitiram concluir que não houve desvio de recursos públicos no gabinete do então Senador José Agripino, assim como não houve associação de pessoas para o fim específico de cometimento de crimes.

Além do que: “O Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”, absolvendo, com base nisso, o ex-senador.

A defesa de José Agripino Maia, exercida pelo advogado potiguar Fabrízio Feliciano (atualmente o sócio da área penal do escritório paraibano Nóbrega Farias Advogados), disse que:

“A absolvição era o resultado esperado e absolutamente compatível com a trajetória de quem exerceu, com honradez, a vida pública por quase 50 anos, sendo prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, sem que jamais tenha tido uma única conta desaprovada, muito menos experimentado qualquer condenação”.

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