• MAIRA BARROS – Há dois casos de ações sendo julgadas pelos tribunais brasileiros, como por exemplo, os autores Roberto Carlos e Erasmo Carlos e Antonio Barros e Cecéu, em que persistem entendimentos dentro da seara do direito civil das coisas materiais, quando esse contexto deveria ser entendido como ele o é, no caso da música: imaterial.

Percebe-se nisso também, eu quero crer, uma falta de conhecimento dos transtornos que muitos compositores passam nas mãos de algumas editoras musicais.

Há delas que sequer informam o básico, como o demonstrativo de onde vieram os licenciamentos/utilizações e pagamentos, como as cópias dos contratos.

Eu mesma, como filha de compositores e administrando muitas de suas obras, ao reivindicar a proteção jurídica a uma das obras para uma editora, ouvi por telefone do próprio presidente da editora, a negativa da solicitação, a qual é obrigação contratual, de qualquer uma delas.

O que desponta aqui neste caso é uma afronta, um ultraje moral ao autor, dessa vez, não cometidos por qualquer usuário de sua obra musical, mas pela editora contratada para administrar suas obras, sobre as quais elas se sentem donas e não se justifica mais nem na realidade jurídica.

Como existe também no costume atual da realidade vivenciada pelos compositores, esse tipo de tratamento, nem mesmo de entendimento dos tribunais, dando benefício desproporcional às grandes multinacionais, esmagando e dando insignificância aos compositores, perpetuando esse descaso.

  • Será que em algum dia, o compositor será mais respeitado?
  • Será que o Brasil, um dia, será reconhecido pela obediência às suas leis do direito autoral?
  • Será que desde antes da criação do ECAD (1973) a história continuará a mesma?

Compositores que têm afinidade com a arte e não com as letras rebuscadas do “juridiquês”, no afã de conseguir um lugar ao sol, até quando ainda serão seduzidos por e com esse mesmo modus operandi das editoras?

Onde sobrou a boa-fé?
Afinal, quem faz a música?

  • Maira Barros

Filha de Antonio Barros e Cecéu – cantores e compositores; graduanda em Direito; trabalha na área do Direito Autoral desde 2002, fundou a Abramus no DF (uma das 7 associações que compõem o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), e onde foi gestora do A&R de 2011 à 2016.

Atualmente é diretora-presidente da MCA3 Produção e Edições Musicais LTDA.-ME e administradora/fiscal de repertório em Direitos Autorais.

  • VEJA ABAIXO A ENTREVISTA CONCEDIDA A ANDRÉ CANANÉA NA TV CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA:

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