O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de João Pessoa (SINDIFIM/JP), Breno Fernandes, em nome de toda sua Diretoria da entidade, vem a público manifestar posicionamento contrário ao Projeto de Lei Complementar n.º 14/2021, aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa e enviado ao Prefeito da Capital paraibana, Cícero Lucena, para deliberação.

A referida proposta pretende extinguir a atual cobrança do ITBI nas cessões de promessas de compra e venda, vulgarmente conhecidas como “contratos de gaveta”, beneficiando um pequeno grupo de investidores do setor imobiliário em detrimento de toda a população da cidade.

Vários pontos podem ser mencionados a fim de fundamentar o posicionamento firmado pela categoria fiscal, dentre eles:

  • o fato de a medida não ter sido proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revelando vício de iniciativa no processo legislativo;
  • a inexistência de estudo de impacto financeiro-orçamentário, a fim de cumprir com os ditames do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • a inexistência de medidas compensatórias que permitam a preservação do equilíbrio das contas públicas, o que, de igual modo, viola o mesmo dispositivo da LRF.

O Município de João Pessoa vem se destacando nacionalmente pela cobrança do ITBI, inclusive por conta das ações realizadas em relação às cessões de promessas de compra e venda.

  • Segundo levantamento nos dados do sistema que controla a tributação municipal, a aprovação da medida proposta importaria numa redução de aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante arrecadado, representando perda anual estimada em R$ 50 milhões, valor este suficiente para construir aproximadamente 450 casas populares ou 32km de calçamento, ou ainda pagar o salário anual de 750 enfermeiros, por exemplo.

Pelo exposto, em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, o SINDIFIM levanta a bandeira:

  • VETA, PREFEITO!
  • João Pessoa, 25/07/2023.
  • SINDIFIM/JP.

 

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