A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura, impactou diretamente nos atuais eleitos e até mesmo nos futuros pretendentes a disputar uma vaga no pleito de 2026, aqui na Paraíba.

  • O nosso Estado deverá perder duas das 12 vagas de que dispõe hoje na Casa Legislativa Baixa, em Brasília-DF, já a partir da próxima eleição para cargos proporcionais.

Os ministros do Supremo estabeleceram que os congressistas devem aprovar uma Lei sobre a normatização dessa regra, se o quadro permanecer do jeito que está, até o dia 30 de junho de 2025.

Para o advogado Solon Henriques de Sá e Benevides, ainda existem outros caminhos legislativos para evitar essa possível perda, uma vez que o prazo de validade só se inicia com os futuros eleitos para mandato na legislatura que começa a partir de 2027 (pleito previsto para acontecer em outubro de 2026).

  • Aumenta-se o número de cadeiras no Legislativo e ninguém sai perdendo nada, no final da história.
  • E a decisão do Supremo será respeitada.
  • Da última vez, o STF disse que o Tribunal Superior Eleitoral não poderia legislar por resolução.
  • Então, o Congresso Nacional resolveu essa questão por meio de uma Lei Complementar.

Agora é diferente! O Supremo disse que tem que se obedecer ao Censo de 2022, feito pelo IBGE.

Tem o problema político do quórum, mas quem tem interesse em crescer e quem quer manter sua bancada atual pode muito bem fazer uma construção legislativa e resolver esse impasse.

“Depende do momento”, esclarece Benevides.

  • Nos EUA, isto é feito de forma muito natural na câmara dos representantes, que funciona no prédio do Capitólio, localizado na cidade de Washington D.C., ou seja, na capital norte-americana.

O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística somente no ano passado, depois da Pandemia de Covid-19.

Na opinião de Solon, os deputados podem procurar encontrar um caminho que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, garanta uma distribuição justa das vagas por cada Estado e evite perdas na representatividade parlamentar, pelo Brasil afora.

  • Este caminho, segundo ele, pode ser uma Emenda Constitucional que aumente o número de deputados na Câmara.

E isso pode ser feito, porque a Constituição de 1988 não estabeleceu o número final de deputados, dizendo somente que nenhuma Unidade da Federação pode ter mais do que 70 e nem menos do que 8 parlamentares.

“Daí, tem que se buscar uma solução estatística dentro da nossa própria Carta Magna”, avalia Solon.

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