O Tribunal de Justiça da Paraíba proferiu decisão concessiva de liminar interrompendo o processo de cassação do Vereador PEDRO AURELIANO DA SILVA (PEDRO DE ZÉ LUIZA) da Câmara Municipal de Piancó.

  • O Vereador estava sendo acusado de quebra de decoro parlamentar, que teria ocorrido na sessão legislativa do dia 07/12/2023.

O Juiz da Vara de Piancó inicialmente reconheceu a existência de ilegalidades no procedimento de cassação e suspendeu o Processo Administrativo de Cassação do Mandato Parlamentar do Vereador, instaurado a partir da Representação nº 02/2024.

  • Essa liminar foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão proferida nesta quinta-feira (dia 31) pelo Desembargador João Batista Barbosa, Relator do Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Piancó.

A defesa de Vereador, feita advogado José Edísio Souto, comemorou a vitória e ressaltou a correção do acolhimento dos fundamentos da ação, diante das diversas ilegalidades procedimentais e materiais existentes.

  • O cumprimento da decisão é imediato.

Referência: Processos nºs 0802646-12.2024.8.15.0261 e 0817548-74.2024.8.15.0000.

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