O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação protocolado contra a candidatura de Fábio Andrade para a eleição do Quinto Constitucional.

  • Em reunião nessa sexta-feira (dia 23), os membros do conselho acataram parecer do relator, conselheiro Gustavo Moreira, que classificou como improcedentes as alegações apresentadas pelo impugnante e atestou a lisura do registro do ex-procurador-geral da Paraíba.

Em seu voto, o relator rejeitou todos as três alegações postas no pedido encaminhado à Comissão Eleitoral da Quinto:

  1. documentação comprobatória de advogado militante,
  2. filiação partidária e
  3. desincompatibilização como integrante de um conselho.

Gustavo explicou que a documentação do exercício da advocacia já havia sido atestada pela Comissão Eleitoral quando do registro de candidatura por Fábio Andrade, em 11 de julho passado.

  • Sobre a filiação, citou que a certidão anexada pelo próprio impugnante mostra que, há 15 anos, Fábio Andrade não está filiado a partido político.

Segundo explicou Gustavo Moreira, mesmo que estivesse, bastava ter se desfiliado antes do registro da candidatura dele à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

  • Sobre a permanência como membro do Conselho Penitenciário do Estado da Paraíba, foi comprovado através de certidão que o afastamento regular se deu antes mesmo do registro de candidatura.

O relator explicou que, especificamente para esse conselho, Fábio Andrade não precisaria ter saído, já que o mandato não é eletivo.

  • Ao final da apresentação, orientou pela rejeição das três alegações anexadas para justificar o pedido de impugnação.

Fábio Andrade fez questão de apresentar a própria defesa ao conselho.

  • “Inúmeros colegas falaram comigo nos últimos dias, se apresentando e se oferecendo para estar aqui, nessa tribuna, para fazer essa defesa. Agradeci a todos eles dizendo que o compromisso que assumi com a advocacia de paraibana no dia 11 de julho, aqui na calçada da OAB, foi de que, se eu for desembargador, a advocacia terá voz ativa e altiva na defesa das suas prerrogativas”.

“Portanto, não poderia deixar de defender a minha própria prerrogativa de advogado, agora como candidato e é por isso que faço a minha defesa”, declarou Fábio Andrade.

  • Ao elogiar o parecer favorável dado pelos membros da comissão que analisaram sua comprovação profissional, Fábio Andrade arrematou:

“Nada que fiz na minha vida, me envergonhou. Tudo que fiz na minha vida foi com ética, com dedicação, com respeito aos colegas e aos meus clientes e para servir, o que eu sempre entendi, ser a minha função social enquanto homem, enquanto ser humano”.

  • A OAB tem direito a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo chamado Quinto Constitucional.

Os advogados poderão votar em até seis nomes, elegendo uma lista sêxtupla, com três homens e três mulheres.

  • Esses três advogados e três advogadas mais votados serão submetidos ao Pleno do TJPB, que escolherá três nomes.

A lista tríplice será então encaminhada para que o governador João Azevêdo faça a nomeação do novo desembargador, por sua livre escolha, sem precisar seguir a ordem de votação, como geralmente acontece no caso da escolha de Reitor nas Universidades Federais, onde o mais votado quase sempre é o nomeado pelo Presidente da República.

  • Para desembargador não vale essa regra, pois o rito jurídico é diferente.

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