O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso interposto pelo Município de João Pessoa contra a decisão de 1º Grau que determinou a imediata suspensão da obra do Parque da Cidade.

  • O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, visando a proteção da vida dos animais, bem como a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna.

A prefeitura recorreu da decisão, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, sustentando que a implantação do Parque da Cidade não apresenta qualquer risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais.

  • Frisou ainda que a paralisação das obras implica em responsabilidade contratual ao Município de João Pessoa, o qual poderá ser condenado, posteriormente, em vultuosos valores, considerando o numerário que envolve toda a contração, por prejuízos causados à empresa contratada quanto ao cronograma e programação de sua execução.

Destacou também que o Município de João Pessoa terá no Parque da Cidade um dos mais importantes equipamentos de conservação da biodiversidade local e que representará a restauração ambiental de um ambiente que se encontra degradado, com suas características naturais totalmente alteradas pela [atividade antrópica] desenvolvida ao longo de décadas de funcionamento do antigo aeródromo.

  • Segundo o desembargador José Ricardo Porto, os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra Parque da Cidade, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do [in dubio pro natura] e da precaução, consoante já explicitado acima”.

  • “Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, frisou.

NOTA DO REDATOR DO BLOGdoGM:

  • O que é ação antrópica?

A ação antrópica é um termo utilizado para descrever as atividades humanas que têm um impacto significativo no meio ambiente.

  • Essas atividades podem incluir a exploração de recursos naturais, a poluição do ar e da água, a destruição de habitats naturais, entre outras.

A ação antrópica é uma das principais causas das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade em todo o mundo.

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