A Defesa dos direitos da mulher, dos autistas e reeleição para presidência da CMJP marcam os mandatos de Valdir Dinho Dowsley.
- O Parlamentar foi reeleito para o quinto mandato consecutivo, com 9.397 votos e reconduzido à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa, agora no início de 2025.
Eleito para o quinto mandato na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) com quase 10.000 votos (em números redondos), o vereador Dinho (PSD) destaca-se pelas suas bandeiras de enfrentamento ao feminicídio e conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além da viabilização da construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal na sua gestão, enquanto presidente da “Casa Napoleão Laureano”.
- No dia 1º de janeiro de 2025, após a posse dos 29 vereadores eleitos para compor a 19ª Legislatura, Dinho foi eleito para, mais uma vez, presidir a “Casa Napoleão Laureano” (biênio 2025-2026).
“Agradeço a confiança dos meus pares, que referendaram a minha recondução para mais dois anos à frente da Câmara Municipal. Nos últimos quatro anos tivemos obstáculos, mas superamos eles um a um”.
- “Projetamos o Legislativo em meio a uma pandemia, estamos construindo uma nova sede e temos muito ainda a fazer. Vamos continuar lutando em prol do povo de João Pessoa e vamos ajudar a preparar esta cidade para o seu primeiro milhão de habitantes”, disse Dinho.
Dentre os destaques do vereador na presidência do Legislativo Municipal, pode-se citar os esforços para a construção da nova sede da CMJP, desde a contratação do empréstimo que garantiu os recursos para a obra, licitações, assinatura da ordem de serviço, até o início da construção do prédio.
- O presidente também conseguiu recursos para a construção da sede social dos servidores da Casa.
Foi na gestão de Dinho que a Câmara conseguiu mobilizar a Prefeitura da Capital e o Governo do Estado em prol da recuperação do Centro Histórico e promoveu a Feira de Negócios Viva o Centro.
- Ele deu continuidade ao projeto ‘Câmara no Seu Bairro’, que realizou 5 audiências públicas, colhendo demandas dos pessoenses de diversas comunidades da Capital; e ainda promoveu dois dos maiores eventos voltados para a atuação do vereador mirim:
- o 2º Encontro do Conselho Nacional do Poder Legislativo Municipal das Capitais (Conalec), enquanto presidente do conselho, e
- o 1º Encontro Paraibano de Câmaras Municipais.
- Realizou uma série de sabatinas com os candidatos ao governo do Estado, com transmissão pela TV Câmara.
Pela gestão inovadora, Dinho ganhou o “Troféu Presidente Destaque”, concedido pela União de Vereadores do Brasil (UVB).
- Antes de assumir a presidência da CMJP, o parlamentar atuou principalmente nas comissões de Saúde e Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública, inclusive como presidente desta última.
Também trabalhou como relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e 2019; e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.
Produção Legislativa
Dentre as matérias de autoria do parlamentar que se tornaram lei na Capital, destacam-se:
- a Lei 14.976/2023, que dispõe sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência emocional;
- a Lei 12.312/2012, que institui a Semana Municipal do Autismo;
- a Lei 14.973/2023, que dispõe sobre a criação de medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em situação de risco;
- a Lei 14.210/2021, que institui do Dia de Conscientização e Enfrentamento do Feminicídio nas Escolas Públicas e Privadas de João Pessoa.
- O vereador Dinho explicou que o grande número de casos de feminicídio registrado nos últimos anos lhe mostrou a necessidade de luta em defesa da mulher.
“Propus o enfrentamento do feminicídio nas escolas porque entendo que é preciso combater a cultura da violência contra a mulher, e esse é um trabalho que tem que ser feito desde cedo”, justificou, citanto a norma que prevê ações nas escolas.
Também são de autoria do parlamentar:
- a Lei 1.906/2018, que dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos da Capital;
- a Lei 12.519/2023, que dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas;
- a Lei 12.533/2013, que assegura a prioridade de gestantes nas filas de ônibus urbanos;
- a Lei 1.821/2013, que determina prazo máximo para atendimentos da Rede Municipal de Saúde direcionados aos idosos; e
- a Lei 14.470/2022, que cria o ‘Programa Wi-Fi Livre Jampa’ gratuito nas praças e parques da Capital.