O advogado RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA protocolou nesta quinta-feira (dia 16) uma Petição Dupla, através de RELATÓRIO EM ANEXO (cujos links estão assinalados abaixo, nesta mesma postagem), onde destacamos os seguintes pontos:

  • 01) Município de Santa Luzia DESCUMPRIU A ORDEM JUDICIAL apresentando, apenas, parte dos contratos firmados em relação ao que consta da grade de atrações;
  • 02) Município de Santa Luzia enquadrou a Festa Junina do São João 2024 no art. 215 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL garantindo a valorização das MANIFESTAÇÕES CULTURAIS onde especifica para o processo administrativo “as festas voltadas as tradições juninas”. MAS INFRINGIU A LEI AO INCLUIR RITMOS E ESTILO MUSICAL NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL DA FESTA;
  • 03) Dos Contratos apresentados, o único que pelo seu enquadramento musical não contém o requisito do vínculo musical – FORRÓ – adequado em sua publicidade é o Bell Marques – axé samba-reggae, ferindo assim o dispositivo legal.

(…)

SANTA LUZIA – Relatório dos Contratos – Protocolado

  • Depois de outras contestações jurídicas apresentadas nas duas petições protocoladas na Vara Única da Comarca de Santa Luzia pelo advogado RICARDO BEZERRA, ele fecha suas alegações com os seguintes itens:

  • 21) EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DUPLICIDADE DO EVENTO, LEVANDO A NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA E PARECER JURÍDICO DA SUA VALIDADE E EFICÁCIA;
  • 22) NENHUM CONTRATO ATENDEU NA INTEGRALIDADE O CUMPRIMENTO da Lei em seu art. 215 da CF e do inciso VI do art. 72 da Lei 14.133/21 c/c a Lei 14.720/23.

Petição-22 – Protocolada

  • Desta forma REQUER a apresentação dos documentos elencados como não apresentados e mediante o não cumprimento da Lei na documentação apresentada, onde todos os Contratos estão em desconformidade e glosados, a procedência do pedido na petição inicial.

Nestes Termos, ESPERA Deferimento.

João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.

  • RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
    OAB/PB 5001

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