• NOTA OFICIAL – Assembleia Legislativa da Paraíba esclarece e reafirma legalidade e regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (dia3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

  • Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB.

O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

  • Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada.

Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB.

  • A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados.

  • Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

  • Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)

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