O Juiz da Comarca de Jacaraú, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, determinou um bloqueio nas contas da prefeitura municipal de Curral de Cima, para garantir a quitação dos salários dos servidores concursados, aos quais o atual gestor não vem pagando nenhum centavo desde o início deste ano.

  • A decisão ocorreu na manhã desta sexta-feira (dia 20) e já foi comunicada ao prefeito Adjamir Souza.

Somente em relação aos salários retidos referentes ao mês trabalhado de abril deste ano, foram bloqueados R$ 70.000,00 por decisão judicial.

  • O valor individual de cada contracheque ficou arbitrado no limite do teto de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 2.428,80 (aplicando-se sobre o valor bruto o desconto linear de 9%, para resguardar a futura contribuição previdenciária, conforme previsto na legislação em vigor).

Em outra decisão, o Juiz Dr. Eduardo determinou a reintegração imediata dos servidores afastados ilegalmente.

  • O Juiz também fez ciência ao Ministério Público para apurar prática de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos pelo descumprimento de decisão judicial por parte do atual gestor.

Veja abaixo os principais trechos da decisão, que ocupou cinco páginas digitadas eletronicamente:

 

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