Nesta quinta-feira, dia 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve julgar um caso que coloca em xeque o respeito às regras eleitorais e a integridade do serviço público.
- No centro da polêmica está a vereadora Ana Costa, conhecida como Aninha Cardoso, acusada de tentar burlar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral por meio de uma exoneração retroativa e que ocupa uma cadeira parlamentar na Câmara Municipal de Campina Grande, a “Casa Félix Araújo”.
A manobra, arquitetada por sua equipe jurídica em conjunto com advogados do ex-prefeito Romero Rodrigues, consistiu em protocolar um pedido de exoneração datado artificialmente, com o objetivo de simular o cumprimento do prazo legal exigido para que servidores ocupantes de cargos comissionados possam se candidatar nas eleições.
- O pedido foi veementemente indeferido por Cristina Cascaes Sabino, diretora do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
Em parecer técnico, ela rejeitou a solicitação com base na impossibilidade legal de alterar atos administrativos de forma retroativa para atender conveniências eleitorais.
- “Não se vislumbra a possibilidade de acolhimento do pedido, de modo a viabilizar a adequação do afastamento da interessada ao calendário eleitoral.” — afirmou incontinenti e peremptoriamente a diretora do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Segundo especialistas em direito eleitoral, a tentativa de forjar datas e alterar registros administrativos pode configurar fraude, além de infringir princípios constitucionais da administração pública como legalidade, moralidade e impessoalidade.
- O caso pode resultar na cassação do mandato de Aninha, declaração de inelegibilidade dela e, eventualmente, responsabilização por falsidade ideológica.
Mais do que uma disputa individual, o julgamento desta quinta-feira será um teste institucional para o TRE-PB.
- A Corte Eleitoral terá a oportunidade de afirmar, com clareza, que tentativas de manipular o calendário eleitoral com expedientes ilegítimos não serão toleradas — e que o processo democrático exige respeito formal e ético às suas regras.
A decisão servirá como sinal para outras candidaturas e operadores do direito:
- A Justiça Eleitoral está atenta, e manobras que atentem contra a transparência do pleito não passarão impunes.
Esta decisão do TRE-PB pode beneficiar a suplente Tatiana Medeiros, que deverá assumir a vaga de vereadora titular na CMCG.