O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, esclareceu nesta quarta-feira (dia 6) que nenhum magistrado inscrito no edital para preenchimento de vaga de desembargador está respondendo a processo administrativo disciplinar ou é alvo de acusação formal de desvio funcional.

  • O pronunciamento foi motivado por reportagens divulgadas na imprensa a partir da entrega do relatório, que, segundo o corregedor, acabaram gerando interpretações equivocadas e injustas sobre os magistrados que participam do processo seletivo.

De acordo com o magistrado, a apuração instaurada pela Corregedoria tem caráter preliminar e técnico, voltada exclusivamente à análise de registros processuais no sistema eletrônico.

  • Ele foi enfático: “Não há réus, não há denunciados, não há culpados”.

O desembargador ressaltou que todos os concorrentes possuem mais de duas ou três décadas de exercício judicante, são magistrados da mais alta respeitabilidade e não respondem a qualquer procedimento disciplinar.

  • A investigação não envolve acusações formais, mas apenas a coleta de informações para compreender eventuais inconsistências no sistema.

O corregedor lamentou que parte da imprensa tenha interpretado e divulgado o relatório de forma equivocada, transmitindo a impressão de que já haveria irregularidades comprovadas ou nomes sob acusação.

  • “Ainda estamos em fase de apuração preliminar. Ninguém foi acusado de fraude ou desvio de conduta”.

“As reportagens criaram um perfil negativo sem qualquer conclusão oficial nesse sentido”, afirmou.

  • “No relatório mencionei nomes de alguns dos concorrentes, até porque seria indispensável para a devida notificação”.

“Não há no relatório qualquer expressão minha sobre ter existido fraude, de ter provas conclusivas sobre quem quer que seja”.

  • “Enfim, estamos num momento de apuração de fatos, sendo todos os concorrentes inocentes até que procedimento disciplinar diga o contrário”, explicou.

Leandro dos Santos frisou que, até o momento, não há indícios formais de prática ilícita e que qualquer movimentação processual atípica pode decorrer de equívocos operacionais ou erros humanos, sem necessariamente configurar falta disciplinar.

  • “Quando o procedimento for concluído, com clareza e total transparência, a sociedade será informada sobre o que realmente aconteceu, sem corporativismo”.

“Até lá, é fundamental evitar julgamentos precipitados e interpretações distorcidas”, concluiu.

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