• O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, após o Governo do Estado perder prazo para sanção. A publicação está no Diário do Poder Legislativo desta quarta-feira (13).

Contudo, a LDO foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14), sancionada pelo governador João Azevêdo, que vetou algumas emendas, dentre elas a que determina que, no final do exercício, o Estado apurará a receita real e calculará o duodécimo dos poderes em cima desse valor.

  • De acordo com o processo legislativo, cabia ao Poder Executivo sancionar a LDO 2026 dentro do prazo de 15 dias. Como isso não ocorreu, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, promulgou a lei e publicou no DPL.

Além da emenda que versa sobre o repasse do duodécimo em cima da receita real, o governador João Azevêdo vetou mais 19 emendas dos parlamentares ao texto da LDO 2026.

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO – PGE DIZ QUE NÃO HOUVE PERDA DE PRAZO PARA VETO DA LDO 2026

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

  • O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria nº 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente:

“Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025”, correspondente ao recesso parlamentar.

  • A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.

Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores.

  • O Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes.

Fábio Brito Ferreira
Procurador-Geral do Estado

 

 

 

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