O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importante precedente em matéria penal-tributária ao reconhecer a impossibilidade de prosseguimento de ação penal quando a denúncia se vale apenas da condição de sócio do contrato social, sem descrição de conduta concreta do acusado.
- Segundo a decisão do STJ, a simples presença do nome no quadro societário não é suficiente para imputar responsabilidade criminal, sendo imprescindível a demonstração de participação efetiva na prática do ilícito.
O entendimento prestigia as garantias constitucionais da legalidade e da pessoalidade da pena, afastando denúncias genéricas e baseadas em imputação objetiva.
- Segundo os advogados Edísio Souto e Luiz Coutinho, que patrocinaram a defesa, “a decisão é acertada, uma vez que responder uma ação penal já é uma pecha para o cidadão/empresário, e mais ainda quando a acusação não preenche os requisitos legais. Ganha a Justiça!”
O julgado representa mais um passo na consolidação de uma jurisprudência que evita a criminalização automática de sócios e reforça a necessidade de respeito às garantias individuais no âmbito penal.