A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Alagoa Grande julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava vereadores e suplentes do Partido Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

  • A decisão, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, absolveu os investigados, entre eles Aquillis Melo Silva, Ernani Cavalcante e Cláudio Roberto dos Santos, preservando seus diplomas e os votos obtidos pela legenda.

Na ação, os autores — os candidatos Jailton Pedro da Silva (PP), Marilene Karla Coutinho (PSB) e Adriano Emerson de Paiva (PSD) — sustentavam que a candidatura de Luzineide do Nascimento Silva Bernardo teria sido fictícia.

  • O magistrado, no entanto, entendeu que a baixa votação e os gastos reduzidos não comprovam fraude e destacou que a candidata participou de atos de campanha antes de aderir ao grupo político rival.

O juiz ressaltou que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas de que a candidatura foi fictícia desde o registro, o que não se comprovou no caso.

  • Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos permanece válido e os mandatos conquistados pelo partido seguem preservados.

A sentença, segundo os advogados da defesa José Edísio Souto e Eduardo Costa, evita que desistências ou mudanças de apoio político sejam usadas como estratégia para simular fraudes eleitorais e comprometer a lisura do processo democrático.

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