
NOTA À IMPRENSA
O Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado da Paraíba (Sindalcool) manifesta preocupação com os impactos fiscais e econômicos da decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (autos do Agravo de Instrumento nº 0821513-26.2025.8.15.0000) que suspendeu a aplicação da Portaria SEFAZ/PB nº 00168/2025 em favor da empresa Fair Energy Petróleo Ltda.
- A decisão restabelece um benefício tributário sobre combustíveis fósseis importados, reduzindo o ICMS- Importação de 20% para 2,5%.
Na prática, isso representa uma renúncia de receita estadual significativa e cria desequilíbrio concorrencial em relação aos produtores locais de etanol e biocombustíveis, que recolhem ICMS acima de 27%.
- Estima-se que, enquanto durar a liminar, a Paraíba possa perder até R$ 17 milhões mensais apenas com as operações da Fair Energy.
O valor afeta diretamente a capacidade de arrecadação do Estado, comprometendo investimentos em educação, saúde e infraestrutura energética.

- Além do efeito direto, há o risco de outras empresas recorrerem à Justiça com base no mesmo precedente, ampliando o prejuízo e reduzindo a previsibilidade das contas públicas e da política fiscal estadual.
O Sindalcool alerta que a manutenção de incentivos a derivados de petróleo vai na contramão do esforço conjunto da sociedade e do Governo da Paraíba pela transição energética e descarbonização da matriz de transportes.
- A entidade também reconhece o papel do Poder Judiciário e reafirma o respeito à segurança jurídica, mas ressalta que decisões com impacto fiscal expressivo e potencial de distorção de mercado devem ser analisadas sob a ótica do interesse público e da política ambiental nacional — conforme o artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a defesa do meio ambiente como fundamento da ordem econômica.
O Sindicato confia na atuação técnica da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/PB) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PB) para que a decisão seja reavaliada com equilíbrio e transparência, garantindo a isonomia tributária entre combustíveis fósseis e renováveis e a estabilidade fiscal necessária aos investimentos sustentáveis.

- Edmundo Coelho Barbosa
Presidente Executivo
João Pessoa, 21 de Outubro de 2025

