
- Por: Marco Aurélio (Jornalista e Advogado)
- Especial para o BLOGdoGM

Um despacho recente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reacendeu questionamentos sobre a delação que deu origem à Operação Xeque Mate, investigação de grande repercussão política no município de Cabedelo.
- Conforme decisão assinada pela relatora do caso, o principal colaborador da investigação, Lucas Santino da Silva, embora regularmente intimado, não apresentou resposta à acusação nem constituiu advogado, permanecendo inerte no curso da ação penal.
Diante da ausência de defesa técnica, a Justiça Eleitoral determinou a nomeação da Defensoria Pública da União para atuar no processo, com o objetivo de assegurar o contraditório e evitar eventual nulidade

Juíza Federal Helena Delgado Fialho
- A situação chama atenção não apenas pela omissão do colaborador, mas também pelo contexto político-administrativo posterior à delação.
Logo após o acordo, familiares diretos do delator passaram a ocupar cargos relevantes na administração municipal de Cabedelo, durante a gestão de Vitor Hugo Castelliano, o que, ao longo do tempo, gerou questionamentos públicos sobre a convergência de interesses entre o colaborador e o núcleo político então no poder.

RELEMBRE – Condenação eleitoral em Cabedelo
- Vitor Hugo foi condenado pela Justiça Eleitoral por irregularidades eleitorais graves e pela influência de organização criminosa no processo eleitoral municipal.
As apurações ocorreram no âmbito da Operação En Passant, que investiga crimes como organização criminosa e aliciamento violento de eleitores.
Delação sob o crivo do tempo e da prova
- Passados anos desde a colaboração premiada, não há registro de provas autônomas robustas que confirmem as acusações formuladas exclusivamente a partir da delação que embasou a Operação Xeque Mate.
Nos autos, consta que o colaborador não apresentou defesa, mesmo após intimação formal, o que evidencia o enfraquecimento prático da colaboração ao longo da instrução.

- Para operadores do Direito ouvidos sob reserva, a sequência de fatos com benefícios políticos indiretos, ausência de lastro probatório e silêncio processual do delator, reforça o debate sobre a utilização de delações que não resistem ao contraditório e à exigência de prova independente.
Embora a nomeação de defensor público seja uma providência prevista em lei, o episódio reacende o debate no meio jurídico sobre a efetividade da colaboração:
- Se ela se sustentou em fatos e provas ou se produziu efeitos políticos em um cenário posteriormente marcado por condenações eleitorais e ligações com crime organizado.

