Em decisão publicada nesta quinta-feira (dia 17), a juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves de Queiroga Vita, reconheceu liminarmente a ilegalidade do ato do prefeito de Massaranduba, Paulo Oliveira (PSDB), que transferiu o expediente de trabalho do vereador Reginaldo Silva (PP), que também é servidor efetivo do município, buscando impedir que ele participe das sessões da Câmara Municipal.

A magistrada destacou que a probabilidade do direito do autor passa a ser verificada, quando se analisa a ameaça sofrida por ele, em outubro de 2021, de que seria transferido para o período noturno, a fim de inviabilizar sua participação cumulativa nas duas funções, o que aponta para perseguição política, o que é inadmissível no ordenamento pátrio, em que deve observar o princípio da impessoalidade.

O advogado Edísio Souto, que defende os direitos do vereador no Mandado de Segurança, ressaltou a eficácia imediata da decisão, esclarecendo que o ato do prefeito é manifestamente ilegal, em evidente desvio de finalidade e, portanto, não compatível com a Constituição Federal, com os princípios da Administração Pública e com a própria representatividade popular do mandato do parlamentar.

Referência: Processo nº 0803134-39.2022.8.15.0001

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