As águas da Transposição do Rio São Francisco são monitoradas por Sistema Estadual de Informações de Riscos Agrohidroclimáticos.

  • Estas informações foram prestadas pelo diretor de Acompanhamento e Controle da AESA (Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba), Beranger Arnaldo de Araújo.

A rede de monitoramento está inserida no Sistema Estadual de Informações de Riscos Agrohidroclimáticos (SEIRA), um portal na internet com acesso irrestrito às informações geradas.

  • Essa rede foi criada com o objetivo de dispor de um sistema de monitoramento de dados climáticos e agrometeorológicos, em tempo real, com a finalidade de dar suporte às ações do monitoramento agroclimático, previsão do tempo e clima para todo o Estado da Paraíba.

“Esta rede transformará o Estado da Paraíba em um grande celeiro de informações meteorológicas e estudos climáticos para toda a comunidade mundial, tornando-se uma referência de dados confiáveis e com excelente representatividade, com uma rede totalmente padronizada”.

  • “Estamos seguindo estritamente as normas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) e que será amplamente utilizada para as análises dos impactos climáticos na urbanização e seus efeitos na vida da sociedade, trazendo à luz do que a urbanização tem influenciado sobre o conforto hidrotérmico das cidades”, ressalta o relatório.

Ainda de acordo com o Relatório Anual de Recursos Hídricos, foram emitidas 1.121 licenças, a maior parte nos meses de janeiro (168), agosto (183) e outubro (174).

  • Quanto à segurança nas barragens, ainda de acordo com o relatório, foram executadas 124 fiscalizações, numa rede de monitoramento de recursos hídricos que compreende 242 postos pluviométricos em todo o Estado.

O documento também destaca a assinatura do contrato para gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco entre União e Estados receptores.

  • O acordo prevê que a União será responsável por prestar os serviços de operação, manutenção e fornecimento de água bruta da transposição aos quatro Estados receptores, por intermédio de entidade estatal devidamente estruturada ou por concessão.

“Por meio de órgãos regionais de fomento, ainda caberá ao Governo Federal apoiar ações de setores produtivos das áreas beneficiadas pelo PISF que considerem a sustentabilidade do Projeto e o uso racional de suas águas”.

  • “Conforme o acordo, os Estados receptores deverão arcar com as tarifas relativas à prestação do serviço de adução de água bruta do PISF estabelecidas pela ANA – tarifa de consumo e tarifa de disponibilidade –, sendo que os recursos necessários para o pagamento devem estar previstos nas legislações orçamentárias estaduais a partir de 2024”, conclui o relatório da AESA.

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