FOI ATO FALHO OU UM TIRO NO PÉ, COMO SE DIZ POPULARMENTE?

  • Em sua Contestação à Ação Popular impetrada pelo Advogado e Escritor RICARDO BEZERRA sobre Contratações em Festa Juninas sobre a égide da MANIFESTAÇÃO CULTURAL ao manto da Constituição Federal, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, ao apresentar sua defesa vinculou seus atos administrativos da Festa Junina de 2024 ao CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e que foi rebatida na Impugnação nos seguintes termos:

A promovida demonstra realmente a sua INCAPACIDADE ADMINISTRATIVA para análise da AÇÃO POPULAR em curso.

  • Ora, em nenhum momento, a presente demanda trata de ELEIÇÃO ou questões vinculadas ao período eleitoral.Quando a promovida vincula a festa junina de 2024 às eleições municipais deste período, está cometendo crime eleitoral, visto que a Festa Junina de 2024 não é para ter vínculo eleitoral.

  • Mas, se assim argumenta a promovida em sua defesa de que cumpre os dispositivos eleitorais é porque a realização da festa não é de MANIFESTAÇÃO CULTURAL e sim de PALANQUE POLÍTICO.

DESTA FORMA, REQUER QUE SEJA INTIMADO O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TOMAR CIÊNCIA DA VINCULAÇÃO POLÍTICA ENTRE A FESTA JUNINA DE 2024 E A ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2024, AO QUAL A PROMOVIDA CONFESSA EM SUA DEFESA.

  • Esta ação que tramita na Vara Única da Comarca de Santa Luzia promete ser um verdadeiro duelo de titãs, juridicamente falando, pois de um lado está o advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e do outro, o jurista Johnson Abrantes, ambos detentores de notável saber jurídico.

O valor da causa está estimado em R$ 3 milhões e não corre em segredo de Justiça, podendo qualquer pessoa habilitada ter acesso aos autos da Ação Popular de nº 0801173-05.2024.8.15.0321, com pedido de liminar ou antecipação de tutela.

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