O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou nesta quarta-feira (23) a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.
- O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, adiantou seu voto pela legalidade da nomeação, descartando todas as preliminares levantadas pelo MPC com base em decisões do STJ, STF, Tribunal de Justiça da Paraíba e do próprio TCE-PB.
Três conselheiros: Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres já acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que o processo respeitou os critérios legais e constitucionais.
- O conselheiro substituto Marcos Vinicius votou pela ação do MPC.
No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas apresentado pelo procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), Marcilio Toscano.
- Os conselheiros Nominando Diniz (relator) e Arnóbio Viana questionaram o pedido do MPC, alegando que o processo já é por demais conhecido, mas aceitaram decisão dos conselheiros Fernando Catão, André Carlo e do presidente Fábio Nogueira em acatar o pedido de vistas e sendo assim, o julgamento do mérito da questão deverá ser retomado na próxima quarta-feira (dia 30).
Em seu voto, o conselheiro Nominando Diniz mencionou a decisão do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de uma medida judicial anterior, que havia barrado a nomeação de Alanna.
- “No mesmo sentido, ao julgar a suspensão de segurança já referida, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a Assembleia Legislativa cumpriu os ditames constitucionais neste processo”, frisou.
Ele ainda destacou que não cabe ao Tribunal de Contas anular atos administrativos que competem exclusivamente ao Poder Legislativo.
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- “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.
A aprovação de Alanna Galdino até chegar o cargo de conselheira começou com a aprovação de seu nome na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, no último dia 17 de março.
- O relator da matéria foi o deputado Felipe Leitão, que emitiu parecer favorável à indicação.
O posicionamento do relator foi acompanhado por todos os parlamentares presentes, confirmando a escolha com base em critérios técnicos e legais.
- No dia seguinte, 18 de março, o plenário da Assembleia aprovou a indicação com 31 votos favoráveis, em votação secreta, como determina o regimento interno da Casa Legislativa.
A indicação de Alanna contou com o apoio da bancada feminina da ALPB, que vinha defendendo a ocupação do cargo por uma mulher como forma de promover maior representatividade de gênero nos espaços de poder.
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- A vaga no TCE-PB foi aberta após a aposentadoria do ex-conselheiro Arthur Cunha Lima, homologada no final de 2024.
Cabe à Assembleia Legislativa indicar o nome para o cargo, e após a aprovação em plenário, o Decreto Legislativo foi promulgado e enviado ao governador do Estado para a efetiva nomeação da nova conselheira (o que já foi sancionado por João Azevêdo).
- Foi publicada na edição da quarta-feira (dia 19 de março) do Diário Oficial do Estado (DOE) a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conforme a nomeação assinada por meio de ato do governador João Azevedo.
Só falta, agora, dando sequência à tramitação administrativa normal é em seguida acontecer sua posse, que vai ocorrer agora em data a ser marcada, logo após o TCE-PB confirmar a legalidade de todo o processo.
- NOTA DO REDATOR DO BLOGdoGM – Com esse placar temporário e provisório favorável de 4×1, praticamente o TCE já formou maioria em favor da posse de Alanna, mesmo sem que o conselheiro Nominando ainda não tenha proferido formalmente o seu voto.
É que, segundo o rito em plenário do TCE, o relator de qualquer processo só emite o voto depois do parecer do MPC.
- Como o MPC pediu vistas do processo, então está suspenso o julgamento até a retomada da análise na próxima sessão de quarta-feira da semana vindoura, dia 30 de abril.