O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (dia 25), o processo movido pelo PDT que tentava impedir um novo mandato para o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD).

  • Com isso, não cabe mais recurso na ação que pretendia empossar o segundo colocado na eleição, o vereador João Almeida (PDT).

O pedido foi derrotado por 5 votos a 0 em julgamento ocorrido no mês passado, na Primeira Turma da Corte.

  • Todos os ministros seguiram o voto do relator da matéria, ministro Flávio Dino.

Na ação, os representantes do vereador João Almeida afirmavam que Dinho não poderia assumir um novo mandato de presidente, porque isso representaria um terceiro, o que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A pretensão foi aceita no primeiro grau, na véspera da eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano.

Só que houve recurso de Dinho ao Tribunal de Justiça da Paraíba, aonde a decisão foi reformada.

  • O vereador disputou a eleição e conquistou 24 dos 29 votos possíveis.

Inconformado, o lado perdedor recorreu ao Supremo, onde a decisão do segundo grau foi mantida de forma unânime, após análise de dois recursos.

  • Segundo advogados e juristas, o direito de Dinho nesta disputa era bom, desde o início da peleja jurídica.

“Fumus boni iuris” é uma expressão em latim que, traduzida literalmente, quer dizer “fumaça do bom direito”.

  • Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo.

O nome desse instituto usado nos tribunais vem do ditado popular que proclama “onde há fumaça, há fogo”.

  • Isso é possível ser dito porque apesar do Supremo Tribunal Federal ter decidido que seria possível apenas uma reeleição para os dirigentes de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, a corte também definiu um marco temporal para que essa medida passasse a valer, o que não é o caso de Dinho.

Então, sendo assim, todos os atos praticados pelo vereador Dinho antes do dia 7 de janeiro de 2021, não contariam para efeito de inelegibilidade dele como novo Presidente.

  • O primeiro mandato do atual presidente foi conquistado no dia 1º de janeiro daquele ano.

O primeiro mandato na contagem do STF, portanto, passou a ser o iniciado em 2023 e encerrado em 31 de janeiro do ano passado.

  • Com a decisão do Supremo tomada agora, em Brasília-DF, o atual presidente está livre para concluir o mandato em curso.

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