O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), considerou a decisão uma vitória do Legislativo Municipal.

  • O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (dia 21), pela regularidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, com a realização de diversas audiências públicas para o debate do texto final.

  • Em relação à decisão anterior, a Corte manteve apenas a supressão do artigo 62, que, na avaliação dos magistrados, colide com a Constituição do Estado.

A decisão que manteve a Lei Complementar nº 166/2024 foi manifestada em resposta aos embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa.

  • A manifestação foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que questionava a constitucionalidade formal e material da norma urbanística.

Em julgamento anterior, concluído em dezembro de 2025, o Tribunal havia declarado a inconstitucionalidade da lei como um todo, sob o argumento de suposta insuficiência de participação popular durante a tramitação do projeto no Legislativo municipal.

  • Diante desse entendimento, foram opostos embargos de declaração buscando a revisão do posicionamento adotado pela Corte.

O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), considerou a decisão uma vitória do Legislativo Municipal.

  • Coube à Procuradoria-Geral da Casa, frente à decisão anterior, demonstrar de forma técnica e minuciosa que todo o processo legislativo observou rigorosamente os parâmetros constitucionais, tanto formais quanto materiais.

O procurador-geral da Câmara, Rodrigo Farias, destacou a importância da decisão do TJPB para segurança jurídica das políticas urbanísticas da capital paraibana, bem como a seriedade do trabalho legislativo desenvolvido, evidenciando o cumprimento dos comandos previstos nas Constituições Federal e Estadual, inclusive no que se refere à participação popular.

  • “O TJPB reconheceu a regularidade do processo legislativo e mantém válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa”, ressaltou.

O artigo 62 da LUOS é o que trata sobre o escalonamento dos prédios na orla da capital. Com a decisão desta quarta, o TJPB reconhece regularidade do processo legislativo e mantém válida a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa.

  • A decisão do TJPB confirma que a Câmara de João Pessoa conduziu todo o processo da construção da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo) de forma correta, com diálogo, audiências públicas e respeito à Constituição.

É uma vitória do Legislativo e um passo importante para garantir segurança jurídica e planejamento urbano responsável para a cidade.

  • “Quero destacar e agradecer o trabalho técnico das Procuradorias da Câmara Municipal e da Prefeitura da Capital, em nome dos procuradores Rodrigo Farias e Bruno Nóbrega, que foram fundamentais para esse reconhecimento”, enalteceu o Presidente da CMJP, Vereador Dinho Dowsley.

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