Carlos Pessoa de Aquino*

  • O ano da graça de 2026 se inaugura sob um silêncio que não é pacífico, mas ensurdecedor.
  • Um silêncio que não traduz prudência, mas ausência.
  • Um silêncio que, para a advocacia brasileira, soa como abandono.

Nunca, em quarenta anos de militância profissional, vi cenário tão desolador, tão carregado de desesperança, tão distante do ideal histórico que moldou a Ordem dos Advogados do Brasil como guardiã das liberdades públicas e sentinela da cidadania.

A OAB não nasceu para ser repartição burocrática.

Não nasceu para ser mera arrecadadora de anuidades.

Não nasceu para administrar rotinas administrativas ou produzir notas protocolares.

A OAB nasceu como instituição de resistência moral, como trincheira cívica, como força viva contra o arbítrio, o autoritarismo e a supressão de direitos.

  • Sua grandeza não reside em sua estrutura, mas em sua coragem histórica.

Hoje, porém, o que se percebe é um perigoso divórcio entre a instituição e a advocacia real, aquela que sangra nos fóruns, que enfrenta o constrangimento nas delegacias, que é silenciada nas audiências, que é arrancada das tribunas, que vê o cerceamento de defesa se tornar prática corriqueira, quase banalizada.

A advocacia não pede privilégios.

Nunca pediu.

Pede respeito às garantias legais que não são do advogado, mas do cidadão por ele representado.

  • As violações às prerrogativas se acumulam como um rosário de afrontas institucionais.

O direito de gravar audiências, garantido pelo artigo 367, §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil, foi esvaziado por acordos administrativos firmados entre o CNJ e o CNMP, com o beneplácito silencioso da própria OAB.

  • Uma prerrogativa legal, expressão da publicidade, da transparência e da paridade de armas, foi relativizada como se fosse concessão graciosa do Estado.

Inquéritos intermináveis no Supremo Tribunal Federal, advogados constrangidos no exercício da palavra, cerceamento de defesa naturalizado, excessos processuais transformados em método, aviltamento sistemático das garantias profissionais:

  • Tudo isso compõe um quadro de erosão institucional que corrói, não apenas a advocacia, mas a própria ideia de Estado Democrático de Direito.

O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, detalha com precisão quase litúrgica os direitos do advogado:

  1. sigilo profissional,
  2. inviolabilidade do escritório,
  3. comunicação com clientes presos,
  4. liberdade de ingresso em repartições públicas,
  5. respeito à palavra,
  6. à atuação e
  7. à dignidade profissional.

A Lei nº 14.365/2022 reforçou essas garantias, ampliou a proteção aos honorários, reafirmou o sigilo profissional e consolidou a competência da OAB para agir com firmeza diante das violações.

  • Mas o que vemos é a distância entre a norma e a vida, entre a lei e a prática, entre o discurso e a coragem institucional.

O patrimônio histórico construído pela advocacia brasileira – como defensora das liberdades, das garantias individuais e da democracia – vem sendo pulverizado lentamente, sob a complacência de uma institucionalidade que parece anestesiada.

Quando a Ordem silencia, não é apenas a advocacia que perde voz.

É a cidadania que perde proteção.

É a democracia que perde seu escudo.

  • Por isso, não surpreende que as instituições representativas de segmentos específicos da advocacia tenham se fortalecido:

IBDFAM, ABRACRIM, institutos estaduais, associações de classe especializadas.

  • Elas surgem não como fragmentação, mas como reação.

São a advocacia tentando sobreviver quando sua casa-mãe parece distante de sua dor.

  • É um movimento triste, quase melancólico, pois a OAB deveria ser o grande porto comum, o abrigo natural de todas as expressões da advocacia.

O artigo 133 da Constituição Federal não é ornamento retórico.

  • Ele consagra a advocacia como função essencial à Justiça.

E, ao fazê-lo, prestigia a OAB como instituição vocacionada a proteger essa essencialidade.

  • Quando a OAB se enfraquece, o texto constitucional se esvazia em sua força simbólica e prática.

Não há advocacia forte sem uma Ordem altiva.

  • Não há cidadania protegida sem uma advocacia respeitada.

Falo com a autoridade tranquila de quem já ocupou diversas funções na OAB:

  1. Comissões nacionais,
  2. Conselho Federal,
  3. Conselho Estadual,
  4. Procuradoria de Prerrogativas,
  5. Tribunal de Ética.

Falo, portanto, não como espectador externo, mas como parte viva dessa história.

  • E hoje falo apenas como advogado.

Com orgulho.

Com dor.

Com amor à profissão.

  • Com a responsabilidade de quem já viu a OAB ser farol e hoje a vê hesitante diante da tempestade.

Sou diretor estadual da ABRACRIM/PB, mas acima de tudo sou advogado.

  • E é deste lugar que digo:

A advocacia brasileira precisa reencontrar sua Ordem, e a Ordem precisa reencontrar sua advocacia.

Precisa voltar a ser voz, não eco.

Presença, não ausência.

Coragem, não cautela excessiva.

  • A OAB não pode temer o conflito institucional quando este é o preço da fidelidade à Constituição.

A advocacia não é serva do poder.

É seu limite.

Não é adorno da Justiça.

É sua condição de legitimidade.

  • Quando o advogado é silenciado, o cidadão é amputado de sua defesa.

Quando as prerrogativas são violadas, a democracia sofre sua microfratura cotidiana.

  • Este é um chamado, não de revolta, mas de despertar.

Um apelo que nasce do respeito, mas se expressa com veemência.

  • A OAB precisa voltar a ser o que sempre foi nos momentos decisivos da história:

uma instituição que não se curva, que não se acomoda, que não negocia princípios, que não troca coragem por conveniência.

  • Porque a advocacia é mais que profissão:

É vocação cívica.

É mais que técnica: é missão ética.

É mais que discurso: é resistência.

  • E quando a advocacia sangra, é a própria República que pede socorro.

*Advogado, Professor da UFPB, Diretor de Relações Institucionais da ABRACRIM/PB

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