O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (MDB), deferiu, na manhã desta terça-feira (dia 19), o pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla marítima, proposta pelo vereador Ícaro Chaves (Podemos).

  • Após parecer da Procuradoria Jurídica da “Casa de Napoleão Laureano”, Dinho declarou instalada a Comissão e determinou o prazo de 48h para indicação dos membros pelos líderes de bancada.

Dinho explicou que, após o retorno do requerimento ao autor da solicitação parlamentar para a complementação do pedido, a Procuradoria concluiu pelo deferimento da comissão.

  • “Diante do preenchimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico vigente, opinamos pelo deferimento do pedido de constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, nos moldes do requerimento, que será composta por sete membros, visando à apuração dos fatos narrados”, afirmou o presidente, lendo o parecer da Procuradoria da Casa.

O presidente orientou os vereadores que quiserem compor a comissão a disponibilizarem seus nomes aos líderes de bancadas.

  • “Determino que seja encaminhada à Secretaria Legislativa, no prazo de 48h, pelos líderes de bancada, a indicação de membros para compor a comissão. Está instalada a CPI nesta Casa”, definiu o presidente Dinho, citando o artigo 77 do Regimento Interno.

Proposta pelo vereador Ícaro Chaves, a CPI vai investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla marítima, ou seja, de resíduos líquidos resultantes de atividades humanas, industriais, agrícolas ou domésticas, a exemplo do esgoto produzido por hotéis, pousadas, restaurantes, prédios residenciais, etc, jogados de forma clandestina nas galerias pluviais que também recebem água da chuva.

  • O pedido foi encaminhado originalmente à Procuradoria em 19 de março e retornou somente agora ao Plenário.

No dia 26, o presidente Dinho concedeu 72h para a complementação do requerimento, para que a solicitação preenchesse todos os requisitos necessários para instalação da CPI, de acordo com o ordenamento jurídico.

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

Segundo o Regimento Interno da CMJP, Art. 77, a Comissão deve ter finalidade e prazo de funcionamento determinados, além de ser formada por no mínimo cinco e no máximo sete parlamentares.

  • De acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 14, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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