
Adriana Crisanto Monteiro
Jornalista – DRT/PB nº 1455/02-99

No Brasil, os direitos autorais são garantidos pela Lei nº 9.610/1998, que protege toda criação intelectual, incluindo obras literárias, desde o momento de sua concepção.
- Isso significa que o autor detém, automaticamente, direitos sobre seu texto, independentemente de registro formal, embora este possa servir como prova em casos de disputa.
Esses direitos se dividem em duas categorias principais: direitos morais e direitos patrimoniais.
- Os direitos morais são inalienáveis e asseguram ao autor, por exemplo, o reconhecimento de autoria e a integridade da obra.
Já os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica, como publicação, reprodução e comercialização, podendo ser cedidos ou licenciados mediante contrato.
- Nos casos envolvendo serviços editoriais, como os relatados nesta reportagem, é comum que haja contratos prevendo a produção, impressão, distribuição e até a comercialização das obras.
No entanto, qualquer utilização da obra, inclusive, venda em plataformas digitais ou físicas, exige autorização expressa do autor, além de transparência quanto a tiragens, vendas e repasses financeiros.
A ausência de prestação de contas, a comercialização sem conhecimento do autor ou o não pagamento de direitos autorais podem configurar não apenas descumprimento contratual, mas também violação de direitos autorais.
- Nesses casos, o autor pode buscar reparação judicial, incluindo indenizações por danos materiais e morais, além de lucros cessantes.

Especialistas destacam que é fundamental que autores leiam atentamente os contratos antes da assinatura, verifiquem cláusulas sobre cessão de direitos, prazos, prestação de contas e garantias de entrega.
- Também é recomendável formalizar todas as comunicações e guardar comprovantes de pagamento e troca de mensagens.
Autores nordestinos concentram denúncias
- Embora não haja comprovação formal de motivação discriminatória, um dado que chama atenção é todos os autores, que relatam prejuízos envolvendo a Editora Casa Ltda, são da região Nordeste.
A coincidência levanta questionamentos e amplia o debate sobre possíveis desigualdades nas relações comerciais e culturais no país, aproximando o caso de uma discussão mais ampla sobre preconceito regional.
- Em entrevistas realizadas por videochamada, diferentes autores destacaram esse padrão.

A escritora e professora Cristiane Coelho, de Salvador (BA), foi uma das que chamaram atenção para o fato.
- “Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí e outros Estados do Nordeste aparecem entre os prejudicados. Muitos ainda não querem ou não podem se pronunciar”, afirmou.
A recorrência de relatos semelhantes, vindos de diferentes Estados, evidencia não apenas problemas contratuais, mas também um cenário de vulnerabilidade enfrentado por autores independentes fora dos grandes centros editoriais.
- Em muitos casos, a busca por oportunidades de publicação, frequentemente limitada nas regiões periféricas do mercado editorial, acaba expondo escritores a propostas que prometem visibilidade, mas não se concretizam.

Para composição desta reportagem procurei mais informações com o advogado paraibano, Ricardo Bezerra, idealizador e fundador da Federação das Academias de Letras Jurídicas do Brasil.
- Sobre o caso da Editora Casa Ltda, ele explicou que havendo propagação do descumprimento contratual e divulgação de danos pelos escritores haverá uma disseminação negativa para a Editora.
Outra consequência, segundo ele, será enfrentar tribunais pela judicialização, caso os escritores atingidos tenham a coragem de reclamar em juízo pelo descumprimento contratual e com isto requerer o ressarcimento material do investimento, dos danos morais em sua extensão e talvez de lucros cessantes.
- O advogado e também escritor, Ricardo Bezerra, comentou que a experiência na área permite dizer que o caso da Editora Casa Ltda deve ser uma demanda individual.
“Porque um ato contratual é coletivo, mas, cada escritor vivenciou a violação contratual de uma forma que não atinge a todos, principalmente ao ler os depoimentos, onde é nítido que cada autor teve uma dinâmica contratual diferenciada”, esclareceu.

Os casos relatados ao longo desta reportagem não se resumem a episódios isolados de descumprimento contratual.
- Eles revelam um problema mais amplo, que atravessa o mercado editorial independente no Brasil e expõe fragilidades nas relações entre autores e empresas que prometem transformar projetos literários em realidade.
Para os escritores, o prejuízo vai além do financeiro.
- Trata-se da frustração de um projeto de vida, da quebra de confiança e, sobretudo, da interrupção de trajetórias culturais que poderiam contribuir para a diversidade da produção literária brasileira.
Em um país onde publicar ainda é um desafio, especialmente fora dos grandes centros, situações como essa aprofundam desigualdades já existentes.

- O silêncio da empresa diante das tentativas de contato e a repetição de relatos semelhantes indicam a necessidade de maior fiscalização, transparência e responsabilização no setor.
Ao mesmo tempo, acendem um alerta para autores iniciantes, que, movidos pelo desejo legítimo de publicar, acabam se tornando mais vulneráveis a promessas que não se concretizam.
Mais do que denunciar, esta reportagem evidencia a urgência de discutir mecanismos de proteção para escritores independentes, fortalecer redes de orientação jurídica e ampliar o acesso à informação sobre direitos autorais e contratos editoriais.
- Porque, no fim, não se trata apenas de livros que não chegaram às mãos de seus autores, trata-se de vozes que foram interrompidas antes mesmo de serem plenamente ouvidas.

A professora Jeane Miranda, de Bacabal (MA), também relata prejuízos.
- Sua obra, Casas de Todo Jeito, aborda de forma lúdica a convivência familiar, inspirada em contos clássicos.
“Apresento diferentes tipos de famílias a partir de personagens como Caixinhas Douradas e os Três Porquinhos”, explicou.
- O projeto, segundo ela, foi um presente do esposo, motivado pelo seu sonho de publicar um livro.
Após pesquisa, encontrou a editora em redes sociais, que oferecia condições consideradas atrativas.
- O investimento inicial foi de R$ 1.500, destinado à produção de ilustrações e ao registro de ISBN junto à Biblioteca Nacional.
“Paguei em março de 2025, mas só recebi esse material em setembro”, afirmou.

- Jeane também relata insatisfação com as ilustrações entregues, que, segundo ela, não atenderam às exigências previamente acordadas, incluindo a restrição ao uso de imagens geradas por inteligência artificial.
Após meses de impasse, aceitou a versão digital entregue em novembro de 2025.
- “Foi quando veio o segundo golpe. Disseram que o livro estava pronto, mas que eu precisava pagar pela impressão”.
“Fiz um novo pagamento de R$ 3.750, com promessa de entrega em 20 dias, o que nunca aconteceu”, contou.
- Com base nas orientações da própria editora, Jeane iniciou a pré-venda da obra, mesmo sem possuir os exemplares físicos.
“Divulguei e vendi um livro que eu não tinha em mãos”, relatou.

