
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar suposto despejo de esgotos e efluentes no litoral de João Pessoa, apelidada pelos vereadores de CPI da Cagepa, está suspensa.
- A decisão prolatada é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A liminar concedida é no âmbito de um Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Fábio Carneiro (Solidariedade) e Zezinho Botafogo (PSB).
- Na ação, eles alegam que a Câmara não teria competência jurídico-administrativa para investigar a Cagepa, órgão do poder público estadual.
O magistrado entendeu que a Câmara Municipal não possui tal competência.
- Segundo o juiz, a fiscalização contábil, financeira e operacional da estatal cabe à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas da Paraíba.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de um fato determinado para justificar a abertura da comissão.
- O magistrado considerou que o requerimento aprovado pela Câmara faz referência genérica ao despejo de esgoto no litoral e direciona a investigação de forma ampla aos contratos, planos e à gestão técnico-operacional da Cagepa, sem indicar locais específicos, datas, condutas ou contratos sob suspeita.

SENTENÇA FINAL DA DECISÃO DA JUSTIÇA:
Desse modo, preenchidos os pressupostos da relevância da fundamentação jurídica e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final, impõe-se a concessão da tutela de urgência.
- Ante o exposto, presentes a relevância jurídica dos fundamentos invocados, consubstanciada na incompetência absoluta do Município para investigar sociedade de economia mista estadual e na ausência de fato determinado no requerimento de convocação, bem como o perigo da demora, representado pelo iminente início dos atos de fiscalização sobre a rede operacional e gerencial de saneamento básico estadual, defiro o pedido de medida liminar inaudita altera pars, oportunidade em que determino a suspensão imediata de todos os efeitos do ato de:
Instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Requerimento número 13/2026 da Câmara Municipal de João Pessoa, ordenando o sobrestamento integral de seus trabalhos, reuniões, requisições de documentos de gestão, convocações e intimações direcionadas à CAGEPA ou a seus diretores.
- ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO IMEDIATO PELA AUTORIDADE COATORA.

Cumpra-se com urgência.
Notifique-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as Informações (Art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009).
- Cientifique-se, ainda, o órgão de representação judicial nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº. 12.016/2009 para, querendo, ingressar no feito.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
- Por fim, autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Assinado eletronicamente por:
ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR – 10/06/2026 15:35:57
Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital

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