
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão do dia 3 de novembro de 2026 (nesta última terça-feira passada), por maioria, a Medida Provisória nº 89/2026, que instituiu o Refis 2026 e um desconto de 25% no ITBI.
- A MP foi publicada em 9 de junho, o programa funcionou de 10 de junho a 31 de julho, já com a prorrogação, e só agora, mais de três meses depois de encerrado, passou pelo crivo dos vereadores.
A bancada de oposição votou contra e cobrou em plenário duas informações que a Prefeitura não entregou: quem foi beneficiado e quanto o Município deixou de arrecadar.
- A mensagem do prefeito não traz nenhum número sobre a dívida ativa alcançada, o valor dos descontos ou a renúncia de receita.
A Denúncia, baseada em tabelas e números é feita pelo vereador Fernando Milanez Neto, líder da oposição.

O QUE A MP 89/2026 CONCEDEU
- O programa alcançou tributos, preços públicos, multas e demais receitas do Município vencidos até 31 de maio de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em execução judicial.
Ficaram de fora o ISS de optantes do Simples Nacional, a COSIP e as multas de trânsito (art. 1º).
- A adesão importa confissão da dívida e desistência de recursos (art. 2º).
O prazo original, de 10 de junho a 10 de julho, admitia prorrogação de até 30 dias por decreto (art. 12) e foi estendido até 31 de julho.

QUEM SE BENEFICIA
- A Prefeitura não informou à Câmara quantos acordos foram feitos, quanto foi negociado, quanto entrou de fato no caixa e nem quem são os maiores devedores beneficiados.
Sem esses dados, não é possível saber se o desconto chegou ao pequeno contribuinte com o IPTU atrasado ou se ficou concentrado em grandes devedores.
Dois dispositivos, porém, apontam destinatários específicos.
- O primeiro é o art. 1º, § 2º, que manda aplicar aos prestadores de serviços de saúde, assistência médica e planos de saúde as reduções, parcelamentos e compensações da Lei Complementar Municipal nº 141/2021.
Essa lei autoriza essas empresas a quitar débitos tributários e não tributários com o Município prestando serviços ao SUS, remunerados pela tabela SUS (LC 141/2021).
- É aqui, e não na MP 91, que as operadoras de planos de saúde aparecem expressamente.
O segundo é o art. 6º, §§ 2º a 5º, que trata dos saldos de parcelamentos antigos concedidos com base no faturamento do devedor.
- Para esses, o devedor quita o saldo inteiro pagando apenas 10% à vista, o que alcança o próprio tributo, e não só juros e multas.
A Prefeitura não informou quantos contribuintes têm parcelamentos desse tipo nem o valor dos saldos.

PONTOS CRÍTICOS
- Renúncia de receita sem estimativa de impacto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) exige que todo benefício tributário que gere renúncia de receita, como anistia de juros e multas e desconto de imposto, venha acompanhado de estimativa do impacto no orçamento do ano e dos dois seguintes, e de medida de compensação ou demonstração de que a perda já estava prevista.
- A mensagem enviada à Câmara não traz nenhum desses elementos.
A Câmara votou um programa encerrado.
- Os acordos foram firmados entre 10 de junho e 31 de julho, com efeitos imediatos.
Quando a MP chegou ao plenário, em 3 de novembro, todos os descontos já tinham sido concedidos e a confissão das dívidas já era irretratável.
- Aos vereadores restou apenas carimbar o que estava feito.

Refis virou rotina.
- O Refis 2025 terminou em 10 de dezembro de 2025 e o Refis 2026 começou em 10 de junho de 2026, seis meses depois.
A Prefeitura já havia feito programas semelhantes em 2017, 2022 e 2023.
- Com perdão de juros e multas a cada ano, quem paga em dia passa a financiar quem atrasa, e o devedor aprende que vale a pena esperar o próximo.
Desconto no ITBI para quem pagaria de qualquer jeito.
- O abatimento de 25% valeu também para transmissões já declaradas ou lançadas pelo Município, sem limite de valor do imóvel.
A justificativa da mensagem, estimular o mercado imobiliário diante de uma crise econômica, não vem acompanhada de um único dado que demonstre essa crise.

Porta aberta para os planos de saúde.
- O art. 1º, § 2º, estende às operadoras e prestadores privados de saúde as condições da LC 141/2021, que permite pagar dívidas com o Município em serviços, pela tabela SUS.
A MP não diz quais empresas usaram essa via, quanto foi compensado nem como os serviços foram aferidos.
Perdão quase total para parcelamentos por faturamento.
- Pagar 10% do saldo à vista equivale a um desconto de 90% sobre a dívida inteira, principal incluído.
O benefício é direcionado a um grupo específico de devedores que a Prefeitura não identifica.

O QUE A OPOSIÇÃO COBRA
- A liderança da oposição pede que a Prefeitura apresente:
1. O número de acordos firmados no Refis 2026, o valor total negociado e o valor efetivamente recebido até hoje.
2. O valor total dos descontos concedidos em juros, multas e ITBI, ou seja, a receita renunciada.
3. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a medida de compensação exigidas pelo art. 14 da LRF.
4. A relação dos 50 maiores débitos negociados, com o valor original e o desconto obtido.
5. Quais prestadores de saúde e operadoras de planos de saúde usaram o art. 1º, § 2º, quanto compensaram e em quais serviços.
6. Quantos saldos de parcelamento por faturamento foram quitados com pagamento de 10% a 40%, e o valor perdoado.
Sem essas informações, a Câmara aprovou uma renúncia de receita de valor desconhecido, em favor de beneficiários desconhecidos.
Fontes:
• Mensagem nº 104/2026 e Medida Provisória nº 89/2026, Prefeitura de João Pessoa (DOE/JP nº 1031, de 09/06/2026).
• Câmara de João Pessoa aprova 70 matérias legislativas — ParaíbaOnline, 03/11/2026.
• Prefeitura prorroga Refis 2026 até 31 de julho — Polêmica Paraíba, julho de 2026.
• Prazo do Refis 2025 termina em 10 de dezembro — Jornal da Paraíba, 08/12/2025.
• Lei Complementar Municipal nº 141/2021 — compensação de débitos com prestação de serviços de saúde.
• Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 14.

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA INFORMA OFICIALMENTE O QUE ACONTECEU DURANTE A VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
- Matérias do Executivo Municipal
Por maioria, o plenário aprovou duas Medidas Provisórias (MP):
- A MP 89/26, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município e desconto temporário, no Imposto Sobre a Transmissão Intervivos; e
A MP 91/2026, que institui o programa de regularização de empresas penalizadas nos procedimentos de apuração e penalização de infração contratual conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
- A bancada de oposição contestou a transparência das matérias, questionando sobre os nomes das empresas beneficiadas com as isenções e a estimativa orçamentária.
A escolha do segmento (saúde privada) para o benefício também foi questionada.
- “Por que apenas empresas que contrataram na área da saúde? E o setor de bares e restaurantes, academias, por exemplo? Que beneficie toda a cadeia do setor produtivo e não só uma parte dela”, criticou o vereador Carlão (PL), referindo-se à MP 91/2026.
“Todo Refis é aplaudido pela sociedade, pois representa a oportunidade de ficar adimplente com o erário, em um país onde todos reclamam de altas cargas tributárias”, afirmou o líder da bancada de situação, Bruno Farias (Avante), defendendo que as medidas beneficiam tanto o cidadão, quanto o empresário.

