A redução do prazo estabelecido pelo art. 1º, §5º da Emenda Constitucional nº 114, que antecipou de 1º de julho para o próximo dia 02 de abril, o prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício seguinte, deixou em suspense todos os credores que têm recursos a receber de processos judiciais.

Por isso, a Assembleia Legislativa fará um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para que ele solicite aos Juízes das Comarcas paraibanas que julgam processos que envolvam as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, a realização de um esforço concentrado no sentido de expedirem, urgentemente, os Requisitórios de Precatórios de valores incontroversos e transitados em julgado, em face da redução do prazo.

O deputado estadual Jeová Campos (PT), autor do Requerimento nº 20.391/22, aprovado na sessão desta quarta-feira (dia 16), que solicita ao TJPB essa agilidade na expedição dos Requisitórios de Precatórios, explica que se esse esforço concentrado não for realizado, muitos credores que têm créditos incontroversos e transitados em julgado serão prejudicados.

 

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