O STF, em Brasília-DF, negou provimento ao recurso do ex-Deputado Márcio Roberto da Silva e manteve João Bosco Carneiro no cargo de Deputado Estadual da Paraíba.

  • Portanto, Bosco Carneiro permanece ocupando sua cadeira parlamentar na Assembléia Legislativa.

No entendimento do Ministro André Mendonça, Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, acompanhado da maioria da Turma, o ex-deputado não possuía filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses, já que sua filiação teria ocorrido em data na qual seus direitos políticos estavam suspensos.

  • O Ministro Nunes Marques havia apresentado divergência ao Relator, mas não foi acompanhado pelos demais Ministros.

Segundo o advogado de Bosco Carneiro, Dr. Edísio Souto, a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, com aplicação correta do art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90, diante da ausência de condição de elegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos.

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