Considerando que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atualizou os dados do SINESP na plataforma em que as Secretarias de Segurança Pública Estaduais e do Distrito Federal alimentam e atualizam periodicamente, sendo a mais recente em 26 de junho.

  • Os números abaixo são interpretados à luz da ciência matemática e estatística pelo Coronel da Polícia Militar da Paraíba, Onivan Elias de Oliveira, atualmente no QORR (Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada – Combatente na Ativa).

Os números completos, acompanhados de comentários técnicos e todas as tabelas comparativas podem ser acessados pelo link abaixo:

  • Desse modo, atualizamos nosso levantamento sobre o indicador Morte Violenta de Profissional de Segurança Pública no período 2020-2023, estabelecendo em seguida um ranqueamento entre as Unidades Federativas.

Sublinhamos que os dados atualizados e disponíveis na página do MJSP/SINESP entre 2015 e 2023 foram modificados em relação à atualização anterior, com destaque para os anos de 2015, 2016 e 2021 (Distrito Federal).

  • Atualmente, o total de Mortes Violentas de Profissionais de Segurança Pública entre 2015 e 2023 atingiu 2.389, ou seja, uma média anual de 265 casos.

Portanto, não encontra respaldo nos dados oficiais a expressão pronunciada por uma autoridade em nível federal de que: “No Brasil, 500 policiais são assassinados por ano, em média.”

  • Comparando as duas fontes que se dedicam à mensuração desse indicador – Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com as maiores séries históricas publicadas, constata-se uma diferença bem impactante apesar das metodologias distintas.

O FBSP apura apenas policiais civis e militares da ativa.

  • O MJSP mensura todas as Instituições do artigo nº 144 da Constituição Federal de 1988.

Porém, delimitando as variáveis ano e instituição, no caso em particular 2021 e 2022 e o somatório de policiais civis e militares, enquanto o MJSP apresenta o total de 410 registros, o FBSP publica 324.

  • Reforça-se: a fonte de ambos são as Secretarias de Segurança Pública Estaduais e do Distrito Federal.

Frisa-se que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), diferente dos casos de Morte Decorrente de Intervenção Policial, não apresenta na sua página oficial dados sobre esse indicador.

  • Fica constatado novamente que se apresenta como boa prática a revisão e definição de forma clara e objetiva para a classificação do indicador Morte Violenta de Profissional de Segurança Pública, sob pena de confundir as pessoas interessadas na temática, desencadeando uma fragilidade na acurácia e zelo dos dados que são publicados.

Leave a comment