O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Luzia – PB (IHGSL), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 32, Capítulo VIII – Da Eleição, do Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral realizada em 18 de abril de 2026, torna público aos sócios efetivos do Instituto o presente Edital, que estabelece as normas, os prazos e os procedimentos para inscrição de chapas destinadas à eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do IHGSL, conforme as disposições seguintes.

1. DO OBJETO

  • 1.1. O presente Edital tem por finalidade regulamentar o processo de inscrição de chapas e a eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Luzia – PB (IHGSL), para o próximo mandato da Diretoria, biênio 2027-2028, observadas as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Instituição.

2. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

  • 2.1. As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital, encerrando-se, impreterivelmente, no dia 20 de outubro de 2026.

2.2. As candidaturas deverão ser apresentadas por meio de chapas, constituídas obrigatoriamente por dois sócios efetivos, com indicação dos respectivos cargos:

  • I – Presidente;
  • II – Vice-Presidente.

2.3. Poderão integrar as chapas os sócios efetivos que atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno do IHGSL.

  • 2.4. O pedido de inscrição deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico oficial do IHGSL, ihgsantaluzia@gmail.com, contendo:

I – identificação da chapa, caso possua denominação própria;
II – nome completo do candidato ao cargo de Presidente;
III – nome completo do candidato ao cargo de Vice-Presidente;
IV – carta-programa contendo as principais propostas e diretrizes de atuação da chapa para o período de gestão;
V – manifestação expressa de concordância dos dois candidatos com a respectiva candidatura.

  • 2.5. Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo estabelecido no item 2.1.

3. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS

  • 3.1. Encerrado o período de inscrições, caberá à Diretoria verificar a regularidade das candidaturas apresentadas, observando as exigências estatutárias e regimentais.

3.2. O Presidente do IHGSL divulgará aos associados a relação das chapas regularmente inscritas, acompanhada das respectivas cartas-programa, em conformidade com o inciso IV do artigo 32 do Regimento Interno.

  • 3.3. A divulgação será realizada pelos meios oficiais de comunicação do Instituto, assegurando-se a todos os sócios efetivos o conhecimento das candidaturas e de suas propostas.

4. DA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

  • 4.1. A eleição será realizada no dia 21 de novembro de 2026 (sábado), em Assembleia Geral presencial, em horário e local a serem informados oportunamente na convocação oficial.

4.2. A Assembleia Geral será instalada observando-se o quórum previsto no artigo 37 do Regimento Interno, correspondente à metade mais um dos sócios efetivos em exercício, ressalvadas as disposições estatutárias específicas.

  • 4.3. Terão direito a voto os sócios efetivos habilitados, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno do IHGSL.

4.4. O processo eleitoral observará as normas estabelecidas no artigo 32 do Regimento Interno, especialmente quanto à votação, à apuração e à proclamação dos resultados.

5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

  • 5.1. Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição será realizada por votação secreta, mediante cédulas eleitorais contendo a identificação das chapas concorrentes e dos respectivos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente.

5.2. Nessa hipótese, o Presidente do IHGSL designará uma comissão temporária composta por 3 (três) sócios efetivos que não integrem nenhuma das chapas inscritas, a qual constituirá a Junta Eleitoral.

  • 5.3. Competirá à Junta Eleitoral:

I – acompanhar os procedimentos de votação;
II – proceder à apuração dos votos;
III – proclamar o resultado da eleição;
IV – lavrar a respectiva ata eleitoral.

  • 5.4. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

5.5. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente possua maior tempo de filiação ao IHGSL, contado a partir da data de sua posse como sócio.

  • 5.6. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente seja mais idoso.

5.7. Havendo apenas uma chapa inscrita, após sua homologação pela Diretoria, a eleição ocorrerá por aclamação da Assembleia Geral, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 32 do Regimento Interno.

6. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE

  • 6.1. O resultado da eleição será proclamado ao término dos trabalhos da Assembleia Geral Eleitoral, devendo constar de ata própria.

6.2. A posse dos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do IHGSL será realizada em sessão solene no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), em horário e local a serem posteriormente divulgados.

  • 6.3. A solenidade de posse observará as disposições do artigo 36 do Regimento Interno, com a participação dos sócios do Instituto e de convidados.

7. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

  • Evento – Data
  • Publicação do Edital – 14/10/2026
  • Encerramento das inscrições das chapas – 20/10/2026
  • Divulgação das chapas e cartas-programa – Após o encerramento das inscrições
  • Assembleia Geral Eleitoral – 21/11/2026
  • Sessão solene de posse dos eleitos – 11/12/2026

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 8.1. A inscrição de chapa implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital, no Estatuto e no Regimento Interno do IHGSL.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IHGSL, observadas as disposições estatutárias e regimentais, especialmente o artigo 52 do Regimento Interno.

  • 8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser encaminhado aos associados por meio dos canais oficiais de comunicação do Instituto.

Santa Luzia – PB, 14 de outubro de 2026.

  • José Hamurábi Nóbrega de Medeiros
    (Presidente)

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