A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negou nesta terça-feira (dia 27) provimento ao recurso de Apelação da Construtora Renascer no processo 0835062-56.2021.8.15.2001, mantendo a sentença de primeiro grau da 6ª Vara Cível de João Pessoa, no sentido de homologar a destituição da referida construtora da condição de incorporadora do empreendimento denominado Master Club Residence, obra inacabada e abandonada, localizada no Bairro do Bessa, por trás do Bessa Shopping.

  • O Tribunal negou o recurso da construtora e mantém a decisão de 1º grau que repassa o empreendimento aos adquirentes.

O processo teve votação unânime e contou com a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra, bem como dos votos da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Para o Tribunal, todo o processo de destituição da construtora ocorreu de forma lícita, atendendo a todos os requisitos legais, sendo votada e aprovada pela expressiva maioria dos adquirentes ante a paralisação da obra por anos, demonstrando o descaso e a situação de insolvência financeira da então incorporadora.

Com a decisão do TJ-PB, a Comissão dos Adquirentes, que já havia adquirido o direito de posse do empreendimento por força de liminar, passa a ter uma decisão de segundo grau favorável, conferindo estabilidade e, nos termos da sentença, estando autorizada a praticar todos os atos necessários para a conclusão da obra.

Segundo o advogado Daniel Braga, que atua na defesa jurídica dos compradores, “a decisão consolida a situação da comissão de adquirentes, corta o cordão umbilical jurídico com a construtora anterior, plenamente insolvente e permite que sejam adotadas medidas concretas no sentido de atrair novos investidores e finalmente concluir o empreendimento”.

No entendimento de Braga, os adquirentes devem se reunir nos próximos dias em assembleia, para decidir quais os rumos que o projeto irá tomar, com o objetivo de reduzir todos os prejuízos já causados pelo atraso e paralisação da obra gerados pela antiga incorporadora.

O Master Club Residence foi iniciado no ano de 2010 e suas obras foram paralisadas em 2017 e desde o ano de 2020, até hoje, os adquirentes lutavam na Justiça pelo direito de destituir a antiga incorporadora, podendo repassar o empreendimento para uma nova construtora.

  • A piscina foi projetada para ter a forma de um violão, mas nunca saiu do papel das pranchetas dos arquitetos.

No projeto inicial constava a construção de 2 blocos de 33 andares de apartamentos residenciais.

Localizado perto da praia, a planta do condomínio oferecia opções de 2 e 3 dormitórios, sendo 1 suíte a partir de 55,90m²

O Condomínio com área de lazer para usufruto comum dos residentes e visitantes era composta de :

  • piscina
  • academia
  • Fitness/Sala de Ginástica
  • salão de festas
  • espaço gourmet
  • churrasqueira (parrilla)
  • quadra poliesportiva
  • espaço kids
  • salão de jogos
  • espaço relax
  • home cinema e TV
  • crossfit
  • praça
  • playground

Vendas pelo valor a partir de R$ 351.000,00, no início, em 2010.

Sendo Entrada de 10% e parcelas a partir de R$ 1.053,00.

Com Endereço: Bel. José de Oliveira Curchatuz, S/N, tinha no lançamento da planta das obras de engenharia, a previsão de Data de entrega: 30/01/2015, o que – obviamente – nunca foi cumprido.

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