O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, condenou o empresário Francisco de Assis Benevides Gadelha (Buega Gadelha), ex-presidente da FIEPB e do SESI/PB, a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 630 dias-multa.

A decisão também fixou reparação mínima do dano em R$ 1.313.625,47, a ser atualizada pelo IPCA-E.

  • A decisão judicial trata do desvio de valores no âmbito da Concorrência nº 004/2016, realizada pelo SESI/DR/PB, que resultou na contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda. – ME para obras e serviços de engenharia, no ano de 2016.

O Ministério Público Federal imputou aos acusados crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de capitais (dinheiro).

  • No caso específico de Buega Gadelha, a sentença afirma que ele tinha ciência do esquema e foi beneficiado por depósitos em espécie, sem relação negocial lícita identificada nos autos (significa dizer recebimento de propina).

A decisão o enquadrou, em concurso material, nos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

  • As irregularidades nos contratos foram investigadas pelo Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).

A ação é uma das três oriundas da Operação Cifrão, desencadeada pela Policia Federal e Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado).

  • De acordo com a decisão, o grupo atuava de forma organizada na prática contumaz de fraudes em processos licitatórios, execução irregular de obras e ocultação de valores.

A sentença foi proferida no âmbito de uma ação penal decorrente de investigação iniciada em 2019.

  • As investigações apontaram que o esquema fraudou a Concorrência nº 004/2016, que previa a realização de dez obras em municípios paraibanos.

O contrato, inicialmente estimado em cerca de R$ 2,8 milhões, foi elevado para mais de R$ 3,8 milhões após a inclusão de aditivos considerados irregulares.

Condenados e Recurso

  • Além de Buega Gadelha, foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro os réus:
  1. Alaor Fiúza Filho,
  2. Chênia Maia Camelo Brito e
  3. François de Araújo Morais.
  • Já Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo foram condenados por apropriação indébita e falsidade ideológica.

Todos os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife-PE. 

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